Esterilização forçada em Portugal

1 - O que é a esterilização forçada
2 - Mas isso ainda acontece?
3 - O que diz a legislação portuguesa?
4 - O que queremos e carta aberta para a criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência?
5 - Como ajudar e próximos passos?
6 - Artigos e links em português
7 - Artigos e links em inglês

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O que é a esterilização forçada:

A esterilização pode ser definida como um procedimento que resulta numa incapacidade permanente de reprodução, isto é, de ter filhos. Designa-se por esterilização forçada, quando o procedimento é lavado a cabo sem o consentimento informado da pessoa em questão (muitas vezes até, sem o seu conhecimento), quando a pessoa o recusa expressamente, é coagida ou pressionada, ou ainda, quando ela é efetuada sem que haja um motivo legítimo – um risco grave que coloque em causa a integridade ou a própria vida da pessoa.

A esterilização forçada é uma prática eugénica. A eugenia, por sua vez, faz parte de um conjunto complexo de ideias e práticas que visam “melhorar a qualidade genética” da população humana, e que pode ser concretizada através do controlo dos direitos reprodutivos - uma tentativa de impedir a reprodução de pessoas com “características indesejáveis”. A crença em raças superiores ou geneticamente aptas, em oposição às consideradas inferiores, que é um pensamento eugénico, constitui a base ideológica que sustenta e justifica o desejo de eliminar pessoas com características específicas, justificando e facilitando ações genocidas, entre as quais se encontra a prática deliberada da esterilização forçada.

A baixo podem ler, em inglês, o relatório desenvolvido pelo Fórum de Deficiência Europeu (EDF) sobre a esterilização forçada de pessoas com deficiência na União Europeia, desenvolvido em 2022.

Podem também assistir ao video abaixo de Sara Rocha, Presidente da APVA e vice-chair do comité da mulher do Fórum de Deficiência Europeu a falar sobre a esterilização forçada de mulheres e meninas com deficiência numa reunião conjunta do Parlamento Europeu com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género e a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sobre práticas nocivas na UE contra mulheres e meninas com deficiência.

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Mas isso ainda acontece?

Sim. A esterilização forçada apenas está criminalizada em nove países da União Europeia. Existem três países que ainda permitem a prática em menores, sendo um deles Portugal. Abaixo podem obter mais informações sobre a legislação portuguesa, ver artigos sobre este assunto na Europa e em Portugal, e ver como ajudar.

É proibida de acordo com inúmeros documentos internacionais: a Convenção do Conselho da Europa, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal internacional, entre outros. No entanto, continua a ser permitida por lei em vários Estados Membros da UE, inclusive Portugal.

Ao lado, numa imagem retirada do Relatório do Fórum de Deficiência Europeu (EDF), podem ver os países que autorizam e os que criminalizam a prática

Imagem do Relatório da Fórum de Deficiência Europeu

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O que diz a legislação portuguesa?

O Comité CDPD recomendou, em 2016, que Portugal tomasse as medidas necessárias para garantir o consentimento pleno, livre e informado para o tratamento médico, após ter relatado que as pessoas com deficiência, especialmente as que não têm capacidade jurídica, são sujeitas a interrupção da gravidez e esterilização contra a sua vontade.

A esterilização forçada é criminalizada ao abrigo dos artigos 143.º e seguintes do Código Penal relativos a Ofensa à integridade física. O Código Penal português também pune as intervenções médicas efetuadas sem o consentimento livre e informado do paciente

O artigo 10.º da Lei 3/84, de 24 de março DRE, legisla a Esterilização voluntária, e define que "A esterilização voluntária só pode ser praticada por maiores de 25 anos, mediante declaração escrita devidamente assinada, contendo a inequívoca manifestação de vontade de que desejam submeter-se à necessária intervenção e a menção de que foram informados sobre as consequências da mesma, bem como a identidade e a assinatura do médico solicitado a intervir." definindo uma exceção nos casos em que a esterilização é determinada por razões de ordem terapêutica

No entanto, o Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho, V, artigo 74.º sobre Laqueação tubária e vasectomia, criado pela Ordem dos Médicos, abre um precedente ao definir no ponto 4:
"4 - Os métodos de esterilização irreversíveis só devem ser executados em menores ou incapazes após pedido devidamente fundamentado no sentido de evitar graves riscos para a sua vida ou saúde dos seus filhos hipotéticos e, sempre, mediante prévio parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos."
Desta forma, apesar de a lei portuguesa definir uma idade mínima de 25 anos, esta exceção permite a esterilização em "menores ou incapazes".

Mas porque dizem ser forçado?

A Norma n.º 15/2013 da Direção-Geral da Saúde sobre "Consentimento informado, claro e livre dado por escrito" prevê que:
"As decisões sobre a saúde de uma pessoa que careça de capacidade para decidir obrigam, independentemente de ser tentado o seu envolvimento, à obtenção de autorização do seu representante legal, do procurador de cuidados de saúde, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei.

Em menores, a norma define que: "Sempre que, nos termos da lei, um menor careça de capacidade para consentir de forma esclarecida e livre, um ato diagnóstico ou terapêutico não poderá ser efetuado sem a autorização prévia do seu representante, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei". Apesar dos menores terem o direito a decidir ou dissentir, em caso de incapacidade apenas define a decisão do representante legal.

Em adultos, Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto do Regime Jurídico Do Maior Acompanhado - Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, define no Artigo 147.º:
"Direitos pessoais e negócios da vida corrente
1 - O exercício pelo acompanhado de direitos pessoais e a celebração de negócios da vida corrente são livres, salvo disposição da lei ou decisão judicial em contrário.
2 - São pessoais, entre outros, os direitos de casar ou de constituir situações de união, de procriar, de perfilhar ou de adotar, de cuidar e de educar os filhos ou os adotados, de escolher profissão, de se deslocar no país ou no estrangeiro, de fixar domicílio e residência, de estabelecer relações com quem entender e de testar."

As decisões que afetam o nosso corpo, a nossa sexualidade e a nossa reprodução, são profundamente pessoais e não podem ser tomadas, de forma irreversível, por outra pessoa. Temos conhecimento de pessoas com deficiência que foram pressionadas e coagidas a dar o consentimento, por familiares, profissionais de saúde ou instituições onde estavam institucionalizados. Nestes casos, a pessoa é praticamente obrigada a dar o seu consentimento, uma vez que depende dos cuidados de terceiros. Também temos conhecimento de casos em que não houve qualquer pedido de consentimento, e a pessoa, com deficiência, não teve sequer conhecimento de que a cirurgia a que se submeteu tinha essa finalidade.

Existem adaptações razoáveis para o consentimento informado?
A norma do consentimento informado define que:
"Nas situações de pessoas com deficiência auditiva ou visual o processo comunicacional, inerente ao consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito, deve ser feito com recurso aos meios de comunicação adaptados a esta população (linguagem gestual ou braille) para que esta possa ser, envolvida no processo de decisão"
Assim, são mencionadas adaptações razoáveis apenas para as deficiências visuais e auditivas, embora o grupo mais afetado pela violação da sua vontade e dos seus direitos em matéria de sexualidade e reprodução, seja o das mulheres autistas e das mulheres com deficiências intelectuais ou psicossociais. É essencial recorrer a uma equipa multidisciplinar para dar apoio, através de uma série de opções, como os guias fáceis, as histórias sociais, a Comunicação Alternativa e Aumentativa, entre outras, de forma a garantir o envolvimento da pessoa na sua própria vida e o respeito pela sua vontade.

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O que queremos?

Conceito de consentimento:
• Consentimento livre, informado e intransmissível em caso de procedimentos permanentes;
• o consentimento de uma pessoa suscetível de ser submetida ao procedimento não pode ser substituído pelo consentimento dado por qualquer outra pessoa em seu nome, em NENHUMA situação;
• Em caso de não poder providenciar consentimento livre e totalmente informado, outras medidas contracetivas deverão ser analisadas.
• Proibir estritamente a esterilização em menores, sem qualquer tipo de exceção, nomeadamente em caso de pessoas com deficiência (exceto em caso de complicação medica que possa colocar em risco de vida)

Adaptações razoáveis
• ressalva de necessidade de adaptações razoáveis para o consentimento de pessoas com deficiências – alterar a Norma 015/2013 de Consentimento da DGS para abranger qualquer deficiência e adaptações razoáveis necessárias;

Exceção
• exceção à regra geral estabelecida quando este tiver como objetivo específico proteger a saúde dessa pessoa num caso em que essa pessoa sofra uma complicação médica que possa pôr em risco a sua vida.

Consequências criminais
• Abranger no artigo de ofensa a integridade física pessoas que provocarem, ajudarem ou instigarem a realização de tal procedimento sem o consentimento livre e esclarecido de uma pessoa;
• A força, o engano, o suborno, motivos de fraude, falsos pretextos, coacção ou a ameaça, enumerados como factores agravantes no que diz respeito a infracções que levam a esterilização de uma pessoa;

Acima de tudo, é essencial assumir sempre a competência e envolver plenamente as pessoas com deficiência nas decisões sobre o seu próprio corpo e a sua sexualidade, capacitar os prestadores de cuidados com formação sobre deficiência e direitos humanos, ministrada por pessoas com deficiência, desenvolver recursos e procedimentos de adaptação razoáveis para um consentimento livre e esclarecido que garanta que não há coação ou pressão sobre a decisão e assegurar que a UE e os Estados-Membros desenvolvem legislação e estratégias para apoiar e garantir os nossos direitos sexuais e reprodutivos.

Carta aberta para a criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência

A Associação Voz do Autista organizou um uma carta aberta, que diversas outras organizações assinaram, para enviar aos partidos políticos portugueses para:
• Pedir o compromisso da criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência nos vossos manifestos e campanha eleitoral para as eleições legislativas e europeias em 2024, e
• O apoio para garantir que a diretiva da UE relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica inclui a criminalização da esterilização forçada no seu texto final.

Associações assinantes:

Lista de 20 logos de associações assinantes da carta aberta: Associação Portuguesa Voz do Autista (APVA); Associação CVI - Centro de Vida Independente; Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI); Associação de Paralisia Cerebral de Viseu; Associação Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal (ASBIHP); Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral; Associação De Surdos Do Porto; Associação do Porto de Paralisia Cerebral; Coletivo Feminista As DEsaFiantes; Panteras Rosa; Núcleo Feminista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Feministas em Movimento; Movimento SOS Racismo; Associação ILGA Portugal; Mithós Histórias Exemplares; Associação Grupo Partilha de Vivências; A Coletiva Feminista; Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP); Associação Clube Safo; Greta Livraria
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Como ajudar e próximos passos?

Foi aprovado um Projeto de Resolução 245/XV/1 do Partido Livre Orçamento de estado de 2023 para um estudo nacional sobre violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente sobre a realidade de práticas de esterilização forçada. Podem consultar a Proposta de Lei n.º 38/XV/1ª abaixo. Esperamos que este permita dar maior visibilidade à violência exercida contra pessoas com deficiência.

Infelizmente, o Regulamento que define as exceções é da responsabilidade da Ordem dos Médicos e tem de ser alterado pela mesma. Iremos providenciar em breve formas de requerer esta alteração e o que pode fazer para nos ajudar.

Pode assinar a petição europeia para criminalizar a esterilização forçada no link abaixo. Pode partilhar esta página para criar visibilidade e ajudar a criar conhecimento e consciência sobre o assunto. Partilhe com a hashtag #FimdaEsterilizaçãoForçada!

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Artigos e links em português

Artigo do Publico de Sara Rocha, Mayne Benedetto e Rita Serra:
"Eugenia em Portugal e a esterilização de pessoas com deficiência"

Artigo do Publico:
"Esterilização de deficientes: Governo averigua denúncias sobre um tema “tabu”"

Reportagem Publico:
"O caso da menina “demente” que chegou ao Conselho Nacional de Ética"

Reportagem Publico:
“A laqueação das trompas da minha filha foi das decisões mais difíceis que tive que tomar”

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Artigos e links em inglês

Documentário Euronews sobre Esterilização

Reportagem Euronews sobre Esterilização
""Vejo a cicatriz e quero morrer": Porque é que a UE permite a esterilização de mulheres com deficiência"

Reportagem Euronews sobre Esterilização
""O dilema do consentimento: porque é que a França está a lutar para acabar com a esterilização forçada de mulheres com deficiência"

Reportagem Euronews sobre Esterilização
"A contraceção forçada é a norma": A Hungria não consegue pôr termo aos abusos contra as mulheres com deficiência

Reportagem Euronews sobre Esterilização
""Porque é que a Suécia esterilizou até 30.000 pessoas contra a sua vontade por causa da eugenia?"

Reportagem Euronews sobre Esterilização
""A "dupla discriminação" de ser mãe com uma deficiência"

Reportagem New York Times sobre Esterilização forçada na Europa

Reportagem ARTE sobre Esterilização (em Francês)

Malta criminaliza a esterilização forçada

Se quiser contactar-nos relativamente a este assunto, por favor envie email para projetos@vozdoautista.pt.

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